Do Exame de Qualificação de Mestrado
Art. 64 – O exame de qualificação de dissertação ou de tese, tem como objetivo avaliar o projeto de pesquisa, ou resultados parciais, que comporão o produto final e o grau de maturidade acadêmico-científica do discente.
§ 1º. Para o curso de mestrado, o exame de qualificação deverá ocorrer em até 12 meses no caso de avaliação do projeto, e em até 18 meses quando houver resultados parciais.
§ 2º. Para o curso de doutorado, o exame de qualificação deverá ocorrer em até 36 meses, cujo objetivo é avaliar os resultados parciais, compostos no mínimo de dois capítulos, sendo um capítulo composto de um manuscrito submetido e com status em avaliação em periódico com fator de impacto Scopus (≥ 50 percentil)/JCR e o segundo capítulo com resultados parciais.
§ 3º. Para submeter-se ao Exame de Qualificação, o discente deverá ter obtido no mínimo 50% dos créditos necessários ao cumprimento das disciplinas e a proficiência em língua estrangeira;
§ 4º. O Exame de Qualificação, será avaliado por uma banca examinadora. A avaliação será realizada em sessão fechada, com presença exclusiva do aluno e da Comissão Examinadora;
§ 5º. O discente inscrito no Exame de Qualificação deverá apresentar um arquivo em PDF da versão preliminar do seu trabalho, a ser encaminhado à banca examinadora pelo menos 15 (quinze) dias antes da data de realização do exame.
Art. 65 – Para se inscrever ao Exame de Qualificação, o discente e seu orientador deverão sugerir os nomes dos membros da banca com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que devem ser aprovados pelo Colegiado do PPGSPAA.
§ 1º. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado será composta pelo presidente o orientador ou coorientador, e por no mínimo, dois docentes/pesquisadores sendo pelo menos um externo à Ufra;
§ 2º. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será composta pelo orientador ou coorientador, como presidente e por, no mínimo, três docentes/pesquisadores sendo pelo menos dois externos à Ufra;
§ 3º. É permitida a participação do orientador ou co-orientador na banca do exame de qualificação, que deverá presidi-la, no entanto, o mesmo não poderá avaliar o aluno.
Art. 66 – Nos exames de qualificação:
§ 1º. O tempo do Exame de Qualificação deverá ser de 40 minutos para explanação do discente de Mestrado e 50 para explanação do discente de Doutorado. Cada membro da banca examinadora terá até 20 minutos para arguição do discente;
§ 2º. Os membros julgadores atribuirão nota, em escala de 0 (zero) a 10 (dez);
§ 3º. O candidato será aprovado se obtiver média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a 7 (sete);
§ 4º. Em caso de reprovação, um novo Exame de Qualificação poderá serrealizado dentro de um prazo máximo de 2 (dois) meses para o Mestrado e 4 (quatro) meses para o Doutorado;
§ 5º. Em caso de segunda reprovação o discente será desligado do curso;
§ 6º. Não existe a possibilidade de prorrogação de qualificação.
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