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ORIENTAÇÕES PARA DIPLOMAÇÃO 

Art. 74 – Para a obtenção do grau respectivo, o discente deverá, no prazo regimental, satisfazer as exigências do Regimento Geral da Ufra, do Regimento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu e do regulamento específico do programa.

Art. 75 – Para a expedição do diploma de mestre ou doutor, a coordenação do programa encaminhará à Proped, em um prazo máximo de 90. (noventa) dias após a defesa, a solicitação instruída com os seguintes documentos:

I – Versão final da dissertação/tese corrigida e assinada por todos os membros da banca, já com a ficha catalográfica que deverá ser solicitada à Biblioteca da instituição (clique aqui);

II – Cópia frente e verso do diploma de graduação;

III – Cópia do histórico de graduação;

IV – Cópia frente e verso do RG e CPF;

V – Declaração de quitação com a Biblioteca (retirada no próprio SIGAA do aluno)

VI – Comprovação de Artigos;

VII  Para discentes estrangeiros com visto temporário, anexar cópia do visto válido na data da defesa;

VIII – Para discentes estrangeiros com visto permanente, o diploma de graduação deve ser devidamente revalidado por instituição credenciada no Brasil;

IX – Para discentes estrangeiros com visto permanente, o diploma de mestrado deve ser devidamente reconhecido por instituição credenciada no Brasil;

X – Para discentes que realizaram a pós-graduação através de convênios (cotutelas ou outros acordos internacionais), inserir termo de cooperação;

XI – Os discentes bolsistas de agências de fomento que exigem prestação de contas, só poderão solicitar o diploma após entregarem todos os documentos exigidos pelas agências de fomento e contratos, acordo/convênios com empresas privadas;

Os processos devem ser eletrônicos, com os documentos originais sob a guarda da coordenadoria.

Art. 76 – O registro do diploma de mestre ou de doutor será processado pela Proped, na Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

capa diploma 

(clique no diploma)

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